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DESCOMPLICANDO FATOS JURÍDICOS

Golpes via Pix - como proceder para recuperar o dinheiro

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(Foto: Ilustrativa)

Por ser uma ferramenta de transações financeiras de certa forma simples e muito rápida, o PIX já se tornou a forma mais utilizada pelos brasileiros para realizar transferências entre contas ou pagamentos.

Entretanto, essa facilidade e rapidez também se tornou o alvo preferido dos estelionatários, porque conseguem colocar as mãos no dinheiro das vítimas muito mais rápido, seja sacando ou fazendo outras movimentações financeiras.

Na maioria das vezes, quando a vítima percebe que caiu em um golpe, surge a imensa dificuldade para reaver o dinheiro transferido. A maioria das pessoas, inclusive, nem tem conhecimento de que é possível pedir o cancelamento da operação e requerer a devolução do valor.

Já são inúmeros os tipos de golpe aplicados pelo PIX e as vítimas são de todas as idades, condição social e nível cultural por intermédio dos diversos canais de comunicação, principalmente WhatsApp, SMS e redes sociais.

Depois de muita discussão, o Banco Central regulamentou a forma como deve ser feita a contestação e em quais casos é possível pedir esse cancelamento, através do chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Tão logo perceba que foi vítima de um golpe, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira de onde o PIX saiu, notificar o ocorrido, relatando a situação de possível atividade fraudulenta e requerer o bloqueio do dinheiro na conta de destino. Essa notificação deve ser associada a uma solicitação de devolução.

A fundada suspeita de golpe tem que ser real, pois, esse mecanismo não serve para aqueles casos em que o PIX foi enviado erroneamente para indivíduos ou empresas, por um erro de digitação da chave ou por desacordo comercial, por exemplo. Além disso, também é importante registrar a data, horário e o número do protocolo de abertura do MED.

É claro que, nem sempre, a vítima percebe que foi vítima de um golpe logo após ter efetuado a transação. Mas isso não impede que seja feita a notificação, pois o prazo limite para a contestação é de 80 dias.

Após a notificação a instituição financeira da conta que recebeu os valores tem 7 dias para aceitar (ou não) a notificação. Caso aceite, o banco que efetuou o pagamento tem prazo de 72 horas para solicitar a devolução, devendo bloquear os valores na conta de destino. Esse bloqueio pode ser repetido até que todo o valor notificado seja devolvido.

Solicitada a devolução pelo banco que realizou o pagamento, a instituição financeira que recebeu o pagamento deve fazer a devolução dos recursos em até 24 horas. Caso o valor devolvido não corresponda ao valor total da transação original, o banco poderá, a seu critério, continuar monitorando a conta do usuário para realizar devoluções parciais, caso recursos sejam creditados na conta.

Obviamente, a notificação baseada em fundada suspeita de fraude ou golpe, acompanhada de provas que possam fundamentar o pedido, leva em consideração a boa-fé do noticiante. Entretanto, por também existir a possibilidade de uma denúncia de má-fé, tanto a instituição de destino da transferência quanto a pessoa que efetivamente recebeu podem contestar a notificação e provar que não existe fraude. Por isso, o Mecanismo Especial de Devolução não deve ser usado para falsa denúncias, pois isso configura crime.

Também é importante destacar que, em geral, as instituições financeiras disponibilizam um canal digital, como aplicativo ou telefone do banco de onde foi feito o PIX, mas não há nenhum impedimento em fazer essa denúncia pessoalmente, direto na agência.

Antes de bloquear ou denunciar o contato do golpista, reúna o máximo de informações que provem o golpe, capturando imagem de tela que possa exibir conversas com o estelionatário.

Juntando essas informações, busque registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) do golpe. Muito embora não seja uma atitude que vá resultar diretamente na devolução dos valores, é importantíssimo para que a Autoridade Policial busque investigar o caso e evitar que outras pessoas sejam enganadas.

No Paraná é possível fazer um boletim de ocorrência online para o Golpe do PIX clicando aqui.

Naqueles casos onde, mesmo havendo fundada suspeita de fraude ou golpe, a vítima não tenha seus valores devolvidos, deve registrar uma reclamação formal por telefone e/ou por e-mail junto à Ouvidoria da instituição financeira, enviando um relato do golpe, anexando o B.O., o número do protocolo do MED e solicitando informações sobre o seguimento e o status da notificação.

Se mesmo assim, a solicitação não for atendida, deve procurar um advogado de sua confiança a fim de ingressar com ação para tentar reaver os valores.

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